Comunidade do Caravaggio em Santa Teresa obtém liminar judicial de reintegração de posse do espaço destinado a igreja.

Os moradores da Comunidade de Nossa Senhora do Caravaggio em Santa Teresa, comemoram a  reintegração da posse obtida através de ação judicial movida pelas advogadas Rayssa Caldeira Ramos e Yulla Feller Peroni, representando a Comunidade do Caravaggio.

Os moradores viveram momentos angustiantes após a destruição da infraestrutura do estacionamento da Comunidade pelo atual proprietário Sr. Luiz Carlos Celestrino Gonçalves, conhecido como “Mizinho”, funcionário da Prefeitura Municipal de Santa Teresa/ES, que invadiu o espaço utilizado como estacionamento e recreação pela comunidade há mais de 100 anos e cercou impedindo o uso.

As catequistas dizem que a comunidade está em festa como se fosse a festa da padroeira. “Deus é justiça, a comunidade só quer o que é dela por direito, Nossa Senhora nos abençoou.  É como se a comunidade tivesse nascido de novo”. Comemora uma delas.

A sexagenária Rosalva Cortelette diz que a comunidade recebe até 5 mil fiéis na festa da padroeira e o espaço é de uso da igreja. “Ele destruiu todo o jardim que havia ali, até o busto de Bronze do fundador, também um chafariz, uma fonte, entre outros objetos, e cercou tudo, mas graças a Deus vai ser feito justiça”. Afirma..

Um morador que não quis se identificar diz que a comunidade vive com medo e que já tinham sido impedidos de entrar no Centro Comunitário e ministrar catequese. “A comunidade faz uso daquele espaço há 107 anos, o antigo proprietário Dr. Joãozinho, nunca contestou a posse da comunidade, ao contrário, fez diversas melhorias e doou o espaço para nós, existe até um monumento de doação na frente da igrejinha”. Informou.

As advogadas Rayssa Caldeira Ramos e Yulla Feller Peroni, que foram procuradas pela comunidade do Caravaggio, obtiveram, com anuência do Magistrado da Comarca Dr. Alcemir dos Santos Pimentel, nesta quarta-feira (27) uma liminar de liberação do espaço, retirada da cerca e reintegração de posse em favor da Comunidade.

As advogadas Rayssa e Yulla dizem que a comunidade exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta daquela área há mais de 100 anos, sem nunca ter sido contestada.  “Analisando juridicamente os fatos, a comunidade é possuidora do imóvel e tal posse deverá ser convertida em propriedade, sendo inconcebível que mesmo que pelo proprietário, ocorra a alteração de uma situação subjetivamente consolidada pela Comunidade. A liminar só reafirma isso, devolvendo a eles o direito de usar as imediações da capela, como sempre fizeram”. Explicam.

Os moradores esperam agora o cumprimento da decisão Judicial para promoverem as festas natalinas tradicionalmente realizadas no fim de ano, e para que possam voltar a usar o espaço com tranquilidade, mantendo a cultura italiana e de fé, enraizada no local.

Fonte: site stn

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