Internauta é condenado a pagar 40 salários mínimos por ofensas em redes sociais ao Prefeito de Pancas

A Primeira Vara da Comarca de Pancas condenou um internauta a pagar a quantia equivalente a 40 salários mínimos de indenização por danos morais, depois de citações ofensivas nas redes sociais contra o prefeito de Pancas. Dr. Sidiclei Giles de Andrade.

Conforme descreve a decisão, o prefeito fez uma postagem em sua rede social, e em resposta, o internauta disparou palavras ofensivas contra o prefeito, com isso denigriu a sua imagem perante ao município. O prefeito incomodado com a situação entrou com uma ação contra o homem para cobrar explicações.

A justiça decidiu que o requerido terá que pagar a vítima a quantia de R$ 39.920,00 com correção monetária pelo INPC a partir da data do ajuizamento do pedido, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, por aplicação subsidiária do art. 523.

A decisão judicial cabe recurso segundo especialistas .

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