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Professores presidentes e tesoureiros dos conselhos de escolas em Colatina estão com os CPFs restringidos. SISPMC culpa à administração municipal

Os presidentes e tesoureiros de Escolas Municipais da Cidade e do Campo estão sendo notificados a respeito de uma multa imposta pelo fato de não terem apresentado em tempo hábil as prestações de conta dos anos de 2016 e 2017. Entretanto, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina (SISPMC), a elaboração da declaração […]

Por ES Fala
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Professores presidentes e tesoureiros dos conselhos de escolas em Colatina estão com os CPFs restringidos. SISPMC culpa à administração municipal

Os presidentes e tesoureiros de Escolas Municipais da Cidade e do Campo estão sendo notificados a respeito de uma multa imposta pelo fato de não terem apresentado em tempo hábil as prestações de conta dos anos de 2016 e 2017. Entretanto, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina (SISPMC), a elaboração da declaração não é responsabilidade desses professores, mas sim da Administração.

Por esse motivo, o Sindicato enviou um ofício/notificação à Prefeitura de Colatina, protocolado em 24/09/2019, solicitando que a Administração tomasse as providências necessárias para resolver esse mal estar que vem sendo gerado no ambiente escolar e nos Conselhos, além de pagar as multas, uma vez que os membros dos Conselhos não tem culpa originada pelo atraso na apresentação das declarações na Receita Federal.

Para gerir o dinheiro que vem do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), as escolas precisam criar um CNPJ e um Conselho com membros (presidente e tesoureiro) da comunidade escolar e, para isso, a Prefeitura precisa disponibilizar um contador e /ou técnico contábil para apresentar na Receita Federal a declaração anual dos gastos. 

Dessa forma, as multas ocasionadas pelo atraso na entrega das declarações dos anos de 2016 e 2017 são de responsabilidade da Prefeitura de Colatina/Secretaria de Educação, uma vez que os membros do Conselho desempenham uma função voluntária, de interesse público municipal, e não tinham a obrigação de apresentar as declarações, mas sim o técnico contábil designado pela Secretaria de Educação. Afirma o sindicato.

Os membros do Conselho, que tem exercido uma atividade extra sem remuneração, estão sendo muito prejudicados, visto que o Replique do Banco do Brasil “restringiu” o CPF desses membros para caso queiram fazer financiamento, por exemplo. Além disso, essa situação tem dificultado a formação dos Conselhos nas escolas e creches, pois as pessoas estão recusando fazer parte do Conselho por temerem ficar com o nome/CPF “sujo”.

Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina

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