O órgão fiscalizador do município de Colatina, afirma que a realização de Shows e Eventos possui regramento e alvará próprios e devem ser solicitados com, no minimo, 15 (quinze) dias de antecedência no Sistema SIAT. Sistema de Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
Desta forma o vistoriador irá in loco verificar se o local atende aos critérios para emissão de alvará o que, no caso de postos de gasolina, nem atende em virtude do distanciamento / isolamento necessário.
Caso eventos desse tipo cheguem ao conhecimento do Corpo de Bombeiros seja via Disque Denuncia (181), pessoalmente, email, etc… os mesmos receberão as devidas sanções previstas em norma.
Como o objetivo da Corporação é sempre buscar orientar e evitar infrações de forma preventiva, preparamos ofícios para os órgãos envolvidos como a Prefeitura Municipal de Colatina. Polícia Militar, Polícia Civil, Sindibares e Sindipostos.
Foto: Ilustrativa captada nas redes sociais