Proibição e liberação. Conheça o novo decreto assinado pelo Prefeito de Colatina no combate ao Covid-19

O Prefeito Sérgio Meneguelli decretou novas medidas a serem adotadas no combate a pandemia do Covid-19 em Colatina. Algumas determinações terão início nesta terça-feira (28), como a reabertura das lojas de conveniência junto aos postos de gasolina. O horário estabelecido pelo poder municipal para o funcionamento será entre 10h e 16h e aos sábados entre 9h e 13h.

Outra determinação importante da administração pública será a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ônibus. Essa normatização terá início no dia 4 de maio. Esta semana, segundo a Secretaria de Comunicação, será feito um trabalho de conscientização para mostrar a importância do uso de máscaras nos coletivos. É importante ressaltar que este item não é uma sugestão e sim uma determinação do poder público. 

Em nível de sugestão, o novo decreto municipal, expressa a necessidade das pessoas acima de 60 anos, manter o isolamento social e seus pedidos serem feitos através do sistema Delivery, pois na medida que os familiares voltam ao trabalho, menos será a quantidade de pessoas que poderão fazer as compras para os idosos. Com o sistema Delivery este problema será amenizado.    

O Município de Colatina manterá em funcionamento o Sistema de Comando de Operações nos âmbitos da Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde. Este centro operacional é composto pela Prefeitura Municipal, Ministério Público, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e um membro da sociedade civil.

Conheças os diferentes horários do comércio e prestadoras de serviços a partir desta quarta-feira (22):

Turno 1 – Estabelecimentos que funcionarão sem limitações de horários são:

Farmácias e drogarias, comércio  atacadista, distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidado animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficina de reparação de veículos automotores e de bicicletas e materiais de vendas de produtos de saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, inclusive bancas de revistas e jornais, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, instituições financeiras e seus correspondentes, hospitais e laboratórios, clínicas, consultórios médicos, fisioterápicas, serviço de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

Turno 2 – Estabelecimentos que funcionarão com limites de horários. De segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 8 horas e 14 horas e no sábado entre 7 horas e 11 horas:

Lojas de vendas de material de construção, lojas de vendas de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, enquadrando-se lojas de vendas de ferragem, material elétrico, materiais hidráulicos, materiais para pinturas, mármore, granito, pedras para revestimentos, vidros, espelhos, vitrais, material de construção, lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, papelarias, livrarias, lojas de celulares e acessórios.

Turno 3 – Estabelecimentos que funcionarão com limites de horário:

O terceiro turno está direcionado para o horário de funcionamento de  restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias. Estes estabelecimento deverão seguir os horários de segunda-feira a sexta-feira entre 10 horas e 15 horas e de entre 18 horas e 22 horas. Aos sábados o horário de funcionamento será entre 10 horas e 14 horas. Após este horário aos sábados é proibido o atendimento presencial nesses estabelecimentos. 

Turno 4 – Todos os estabelecimentos não citados.

O quarto turno é destinado ao funcionamento dos seguimentos não contemplados nos turnos I, 2 e 3. Neste caso dias e horário estipulado será de segunda-feira a sexta-feira entre 10 horas e 16 horas e aos sábados entre 9 horas e 13 horas.

No Decreto Municipal foram estabelecidas regras para as pessoas que são diagnosticada com gripe, Covid-19 ou pessoas que tiveram contato, deverão seguir as seguintes normas:

– Permanecer em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição e higienização;

– Uso de máscara quando necessário sair do quarto;

– A saída do domicílio somente ocorrer para fins de revisão médica;

– Vedação de recebimento de visitas por 14 dias consecutivos;

– Vedação para compartilhamento de objetos de uso comum, como pratos e talheres;

– Limpeza e desinfecção de superfícies tocadas, como móveis e eletrodomésticos;

– Separação de roupas individuais e de cama e banho do infectado na hora da lavagem.

O artigo 11 do Decreto Municipal trata sobre as normas que deverão ser adotadas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

– Limitar a entrada e a permanência de apenas 1 cliente para cada 10 metros quadrados de loja;

– Proibir entrada de crianças e pessoas acima de 60 anos;

– Fornecer e obrigar o funcionário a usar máscara;

– Proibir a entrada de cliente sem máscara.

Segundo informações da Prefeitura de Colatina, a fiscalização ocorrerá diariamente, pelo setor de fiscalização do município e autoridade policial assim que houver necessidade.

Foto captada nas redes sociais

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