A pedido da CDL Meneguelli mantém Delivery. Conheça as liberações e proibições do novo decreto municipal


Na sexta-feira (5) a Câmara de Dirigentes Lojistas de Colatina enviou um ofício solicitando ao Prefeito Sérgio Meneguelli que acompanhasse o Decreto estabelecido pelo Governo Estadual e permitisse que na cidade de Colatina, como em outras cidades do Estado, que estão contidas no “risco alto de contaminação”, pudessem permanecer com o atendimento no sistema Delivery, quando as lojas estiverem com as portas fechadas.

Segundo uma fonte, o CDL Colatina, em seu documento, argumenta que “os serviços de entrega do produto na residência do consumidor (Delivery) e a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento, são medidas de equilíbrio que possibilitam a continuidade da atividade econômica com o menor risco de disseminação do vírus. Temos, portanto, que a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, após estudo exaustivo do tema, por profissionais da área da saúde, reconheceu que a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery não contribuem para a disseminação do Covid-19”. Relata.

O Prefeito Sérgio Meneguelli atendeu parcialmente a solicitação. Permanece o Delivery, mas exclui o atendimento na porta da loja. Assim ficou definido pela administração que: “está proibido a retirada de mercadoria na porta dos estabelecimentos. Deve-se manter a porta do estabelecimento fechada e as entregas feitas em domicílio”. Relata o município.

Desta forma, funcionários poderão ficar dentro das lojas atendendo as solicitações dos clientes via telefone, redes sociais e aplicativos, mas com as portas fechadas. As entregas serão executadas nas residências.

                                   Conheça o Decreto que entrou em vigor nesta segunda-feira (8):

Dias Pares – Comércio de produtos de uso pessoal. Exemplo: vestuário, calçados, perfumaria, óticas, artigos esportivos e similares.

Dias ímpares – Comércio de produtos de uso não pessoal. Exemplo: eletrodomésticos, móveis, celulares e acessórios, informática, peças automotivas, revenda de veículos e similares.

Restaurantes – segunda a sexta-feira – 10h às 16h na forma presencial. Demais dias e horários através do sistema delivery.

O comércio de serviços essenciais permanece com funcionamento sem limitação de horário   

Serviços Delivery – Fica proibido a retirada de mercadoria na porta dos estabelecimentos. Fica proibida a presença de funcionários e outros nas portas dos estabelecimentos. Deve-se manter as portas dos estabelecimentos fechadas e as entregas serem feitas em domicílio.

Prefeitura Municipal de Colatina – Horário de atendimento de 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Exceto os setores de atendimento ao público e serviços pessoais.

Está proibido a entrada de cliente sem máscara em qualquer que seja o estabelecimento comercial ou órgão público;

Proibido o consumo de bebida alcoólica no interior dos estabelecimentos e nas áreas públicas do município;

Higienizar com frequência as mãos utilizando água e sabão ou álcool em gel 70%;

Manter distância mínima de 1,5 m;

Evitar aglomeração.     

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