Coronavírus: conheça o que o decreto municipal determina para outros setores, além do comércio

De acordo com o Mapa de Risco para as Ações Qualificadas de Enfrentamento da Covid-19, o município entrou no nível de risco alto de classificação, e por isso a Prefeitura passou a adotar novas medidas para o funcionamento do comércio neste mês de junho. Os estabelecimentos estão funcionando em dias alternados, pares ou ímpares, conforme o segmento ao qual pertencem.

De acordo com o Decreto n° 24.296, nos dias pares do calendário funcionarão, no horário de 10 as 16 horas, apenas as lojas de vendas de produtos de consumo pessoal, como vestuário, calçados, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.

Funcionarão nos dias ímpares, também no horário de 10 as 16 horas, as lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, loja de bicicletas, chaveiros, materiais de construção, peças automotivas, veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, presentes e decoração, artigos de informática e similares. Já os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, de 10 as 16 horas, e nos demais dias e horários através do sistema de entrega em domicílio (delivery).

Deverão trabalhar prioritariamente no sistema remoto (home office), os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividades econômica que desempenha suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares.

É permitida a modalidade de entrega em domicílio, mas proibida a retirada do produto na porta do estabelecimento. É proibida a presença de funcionários na porta do estabelecimento, que deve manter as portas fechadas, e não realizar serviços de Drive Thru (entrega do produto ao cliente no carro).

As regras não se aplicam aos estabelecimentos de serviços essenciais como farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios e de cuidados para animais, insumos agrícolas, postos de combustível, lojas de conveniência, borracharias oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicleta e estabelecimentos de materiais hospitalares. Estes podem funcionar sem limitação de horário.

A Prefeitura lembra que continua proibida a entrada de clientes sem máscara, em qualquer que seja o estabelecimento comercial ou órgão público. Que é proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos e nas áreas públicas. Que os colatinenses devem higienizar com frequência as mãos, utilizando água e sabão ou álcool em gel 70%. Que devem manter a distância mínima de 1,5 metro entre si, e evitar aglomerações.

Importante lembrar que o mês de junho terá dois feriados. No dia 11, será Corpus Christi, e no dia 19, Sagrado Coração de Jesus, padroeiro do município. Continua proibido o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos assim como o funcionamento de bares.

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