Prefeitura de Colatina quer multar quem não cumpre decreto. Multas podem passar de 7 mil reais

A Prefeitura de Colatina vai apertar o cerco contra os proprietários de comércio, prestadoras de serviço e empresas em geral que não cumprirem o decreto municipal.

A decisão, segundo informações do Setor de Comunicação da Prefeitura, foi tomada após reunião do conselho de crise municipal, que está preocupado com o crescimento dos números de contaminação do novo coronavírus.

O Projeto de Lei enviado para a Câmara Municipal para ser apreciada pelos parlamentares, estabelece valores das multas para os empresários que não cumprirem as determinações do município

O objetivo do Prefeito Sérgio Meneguelli é de que sejam adotadas medidas de fiscalização municipal durante o período de enfrentamento de situação de calamidade, decretada pela administração municipal.

O projeto de lei, para ser validado, terá que passar pelo plenário da Câmara de Vereadores, o mesmo estabelece que em situações de emergência ou calamidade pública decretada pelo Poder Executivo Municipal, ao infrator será aplicada às seguintes penalidades sucessivas:  

l   – Notificação;
ll  – Multa;
lll – Interdição do estabelecimento;
lV- Cancelamento de autorização de funcionamento da empresa.

O infrator será notificado a cumprir as ordens do Governo Municipal. Em caso de descumprimento será aplicada a multa correspondente, constante na Tabela de Gradação de Multa.

É importante ressaltar que cada penalidade aplicada receberá defesa no prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil do recebimento da multa, que será submetido a análise do Chefe do Poder Executivo Municipal.

O montante da multa seguirá o valor da Unidade Padrão Fiscal, da Prefeitura Municipal de Colatina, correspondente ao ano de 2020:

– Estabelecimentos com área física total igual ou inferior a 50 metros quadrados: poderá pagar o equivalente a R$ 1.764,75 (15 UPFMC).

– Estabelecimento com área fiscal total superior a 50 metros quadrados e inferior a 100 metros quadrados: poderá pagar o equivalente a R$ 3.529,50 (30 UPFMC).

– Estabelecimento com área física total superior a 100 metros quadrados e igual ou inferior a 150 metros quadrados: poderá pagar o equivalente a R$ 4.706,00 (40 UPFMC).

– Estabelecimento com área física total superior a 150 metros quadrados e igual ou inferior a 200 metros quadrados: poderá pagar o equivalente a R$ 7.059,00 (60 UPFMC).

– Estabelecimento com área física total a 200 metros quadrados: poderá pagar o equivalente a R$ 7.059,00 (60 UPFMG) e mais R$ 2.353 (20 UPFMG), para cada 50 metros quadrados.

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