Prefeito Meneguelli alega inconstitucionalidade e veta projeto de lei, apresentado pela Câmara, que flexibiliza horário de comércio em Colatina

Em regime de urgência a Câmara Municipal de Colatina aprovou por unanimidade o projeto de lei Nº 086/2020 que tinha como objetivo flexibilizar os horários de funcionamento do comércio não essencial no período da pandemia da Covid-19. 

O ponto principal da PL era a flexibilização do horário dos serviços não essenciais de segunda a sexta-feira entre 10 e 16 horas ou entre 16 e 22 horas. O projeto de lei contemplaria também os fins de semana e feriados, onde o funcionamento seria permitido de 10h até às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.

Mas nesta sexta-feira (4), o Prefeito Sérgio Meneguelli vetou o Projeto de Lei. “A Lei é inconstitucional. As políticas de saúde definidas pelo governo do Estado no combate ao COVID 19. Podem sofrer medidas mais rígidas por parte dos gestores municipais, porém não mais flexíveis”. Relata o setor de comunicação da Prefeitura de Colatina.

VEJA A RECOMENDAÇÃO DO MPES.

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, encaminhou notificação recomendatória ao prefeito de Colatina, Sérgio Meneguelli, para que o chefe do Executivo vete o Projeto de Lei nº 86/2020, aprovado pela Câmara Municipal, que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio não essencial na cidade no período da pandemia de Covid-19. O MPES sustenta que a lei é inconstitucional e reforça  que o município não tem competência para editar normas que contrariem as políticas de saúde instituídas pelo Estado. 

Como o Projeto de Lei nº 86/2020 ainda aguarda o posicionamento do prefeito de Colatina, conforme andamento disponível no site da Câmara Municipal, a procuradora-geral de Justiça encaminhou a notificação recomendatória. 

“Essa lei contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da Covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Embora o número de óbitos esteja caindo, foram registradas mais de 500 mortes em agosto. O que ainda é muito preocupante. Precisamos manter o controle sobre a pandemia ou não teremos retaguarda para atender a todas as pessoas doentes. Por isso, solicitamos que o prefeito vete a lei e que os vereadores mantenham o veto”, ressaltou Luciana Andrade. 

A notificação recomendatória lembra ainda que, após publicação de lei semelhante no município de Vitória, o MPES e o Governo do Estado ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão imediata da Lei nº 9.670, de 25 de agosto de 2020. 

O Projeto de Lei nº 86/2020 estabelece a flexibilização do horário de funcionamento do comércio não essencial, como bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas, ou de 16h às 22 horas. Aos sábados, domingos e feriados o funcionamento será permitido das 10h às 18 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.

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