TRE-ES atribui efeito suspensivo e PSB e Avante voltam a integrar coligação da Candidata a prefeita Maricelis

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo suspendeu a decisão da 6º Zona Eleitoral, que havia excluído o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Avante, da coligação “Para Colatina Voltar a Crescer”. O Tribunal atribuiu o efeito suspensivo contra a sentença segundo o escritório de advocacia que representa a coligação, BALARINI & BALARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Ainda segundo o escritório de advocacia, com sede em Colatina, o Juiz da 6º Zona Eleitoral havia excluído as siglas da coligação sob a alegação de perda de prazo por parte dos partidos para formarem a coligação. Foi feito o recurso, que posteriormente será julgado pelo Tribunal. Mas com a ação cautelar (0600296-44.2020.6.08.0000) julgada, o Tribunal suspendeu o efeito da decisão, assim os partidos PSB e Avante voltam a integrar a coligação. 

RELEBRE O FATO

Uma determinação judicial, que foi baseada no pedido do Ministério Público Eleitoral, de irregularidade na data limite das coligações, poderá tirar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) da coligação “Para Colatina Voltar a Crescer” encabeçada pela candidata a prefeita Maricelis e candidato a vice-prefeito Léo Produções. 

O pedido do Ministério Público Eleitoral para retirada do PSB da coligação se deu por que o partido somente deliberou após o dia 16 de setembro, neste caso, no dia 25 do mesmo mês, ou seja, depois do prazo estabelecido pela resolução indicada para a finalização das tratativas visando às eleições majoritárias. 

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

“Nota-se que, embora a ata de coligação do dia 25 de setembro tenha mencionado o termo retificação, na verdadenão houve deliberação anterior (até 16/9), pelos representantes de cada partido, para coligar-se às agremiações indicadas.

Cumprindo o prazo do dia 16/09/2020 apenas os partidos PSL e Podemos deliberaram expressamente e se coligaram com o partido Cidadania.
O partido PSB, por outro lado, deliberou no dia 16/09/2020, que se coligaria apenas com o Solidariedade, enquanto que o partido Avante não deliberou coligar-se com determinado partido, deixando escoar o prazo legal”. Afirma MPE

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prescreve que “a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações deverão ser feitas no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020, obedecidas no estatuto partidário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido