Fundação Renova orienta advogados para facilitar acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado

A Fundação Renova informa que disponibilizou a cartilha “10 Pontos de Atenção no uso do Portal do Advogado”, destinada aos advogados ou defensores públicos das pessoas que aderiram ao Sistema Indenizatório Simplificado, implementado a partir de decisão do Poder Judiciário. Trata-se de um fluxo mais ágil, que permite a indenização com quitação única e definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A cartilha orienta os representantes legais sobre os erros mais comuns na utilização da plataforma online, denominada Portal do Advogado, que dá acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Disponível no site www.fundacaorenova.org, a plataforma só pode ser acessada por advogado ou defensor público, conforme determinação da Justiça.

O advogado ou defensor público deve seguir com o preenchimento de todas as etapas previstas na plataforma para que a solicitação seja analisada, incluindo o envio da documentação exigida. Somente após o aceite dos Termos de adesão, indenização e quitação, a solicitação de indenização será encaminhada à Justiça. Após a homologação dos termos, a indenização será paga em até 10 dias úteis.

Abaixo seguem alguns pontos de atenção:

  1. Os selos dos documentos autenticados em cartório e enviados ao Portal do Advogado são conferidos um a um. Cada selo é único e só pode ser utilizado uma única vez em cada documento. Os documentos não podem ser alterados depois de autenticados em cartório.
  2. O comprovante de endereço apresentado na plataforma deve ser do mesmo endereço que foi cadastrado como sendo o do requerente.
  3. Tenha muita atenção na hora de preencher os dados pessoais do requerente, como o RG, o CPF, a data de nascimento e o número da conta bancária. Isso evita divergências na hora de conferir os documentos anexados e de realizar pagamentos.
  4. É necessário informar o período e a frequência (periodicidade) em que o requerente exercia a atividade interrompida pelo rompimento da barragem e para a qual a indenização está sendo solicitada.
  5. O comprovante de endereço do requerente precisa ser da época do rompimento da barragem. Conforme decisão da Justiça, o período aceito é de outubro, novembro ou dezembro de 2015.
  6. Confira se os documentos digitalizados estão legíveis. Eles precisam estar em boa qualidade e com foco para que possam ser lidos no momento da conferência de dados.
  7. Os membros da família informados no Portal do Advogado devem obrigatoriamente fazer parte do núcleo familiar que morava na localidade atingida na época do rompimento, nos termos das decisões judiciais. Parentes distantes e ocupantes temporários não podem ser incluídos.
  8. Os prazos para eventuais correções ou inserções de documentos no Portal do Advogado foram definidos pela Justiça.
  9. O advogado ou defensor público tem 30 dias corridos para resolver as suas pendências, e será notificado por envio de SMS e/ou e-mail. Esse prazo será concedido em cada uma das etapas da plataforma on-line em que ocorra análise de documentos: Cadastros do Advogado (I), do Requerente (II) e do Dano (III). Caso a pendência não seja resolvida no prazo ou se um documento inválido for apresentado novamente, será concedido um segundo prazo de mais 20 dias corridos. Após esse novo período, o requerimento de indenização será automaticamente indeferido e o requerente não poderá ingressar novamente no Novo Sistema Indenizatório Simplificado.
  10. O CPF do requerente precisa estar regularizado junto aos órgãos competentes para que seja aceito no Sistema Indenizatório Simplificado. Esta informação é conferida no momento de validação.
  11. O comprovante de endereço do requerente, como conta de energia ou de água, precisa ser de um imóvel em localidades especificadas pelas sentenças judiciais.
  12. O comprovante de endereço precisa registrar que houve consumo no local, como de água, luz ou telefone fixo, ou que o imóvel era ocupado pelo requerente à época do rompimento da barragem. Um comprovante que não registra consumo não comprova que o requerente morava no local e, por isso, não é aceito.

A Fundação Renova ressalta que, se o advogado tiver algum problema para cadastrar algum requerente ou um de seus danos, ele pode utilizar o campo “Contestação. Por meio desse procedimento, poderá solicitar a inclusão de novo requerente, novo dependente ou novo dano. Dessa maneira, ninguém é excluído ou perde o prazo, pois a “Contestação” será registrada pelo próprio advogado. O passo a passo com as instruções para esse procedimento está disponível no site da Fundação Renova.

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