Agora

Governo do Estado estabelece normas para repasse de recursos para aquisição de equipamentos de informática e plano de internet

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, desta segunda-feira (17), a Portaria nº 118-R, que estabelece normas e procedimentos a serem implementados para os repasses dos recursos financeiros aos professores, para aquisição de equipamentos novos de informática e custeio de plano de internet. A ação, […]

Por ES Fala
· 1 min de leitura Atualizado · Sem comentários
Governo do Estado estabelece normas para repasse de recursos para aquisição de equipamentos de informática e plano de internet

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), publicou no Diário Oficial do Espírito Santo, desta segunda-feira (17), a Portaria nº 118-R, que estabelece normas e procedimentos a serem implementados para os repasses dos recursos financeiros aos professores, para aquisição de equipamentos novos de informática e custeio de plano de internet.

A ação, que faz parte do Programa de Inovação Educação Conectada, será desenvolvida mediante o crédito dos recursos financeiros em conta bancária dos professores elegíveis, efetivos e em regime de designação temporária, mediante adesão prévia. Os mecanismos de adesão serão disponibilizados privativamente no Portal do Servidor do Estado do Espírito Santo, no endereço eletrônico www.servidor.es.gov.br.

Excepcionalmente, a adesão à ação governamental a ser realizada no mês de maio, para fins de pagamento até o dia 10 de junho de 2021, terá início nesta terça-feira (18) e segue até o dia 23 de maio de 2021. As adesões realizadas após esse período e até o fim de cada mês serão efetivadas no mês subsequente, conforme estabelecido no artigo 14 do Decreto nº 4883-R/2021.

É de responsabilidade dos servidores que aderirem à ação governamental, cumprir os protocolos de utilização do equipamento durante o período de comodato, da seguinte forma:

– Subsidiar o Programa EscoLAR na produção e disponibilização de conteúdos e atividades pedagógicas, bem como nas atividades definidas pela Secretaria;

– Realizar atividades compatíveis com as novas tecnologias existentes;

– Desenvolver as funções educacionais de forma a favorecer a criação de novos meios de acesso e apresentação da informação.

Saiba mais lendo atentamente a Portaria nº 118-R

Compartilhe esta notícia

Sem comentários

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de aparecer.

Mais em Educação

As notícias da semana no seu e-mail

Todo fim de semana, o resumo do que mais importou em Colatina, no Noroeste e no Espírito Santo. Grátis, e dá para sair quando quiser.