Farmacêutico colatinense fala da polêmica gerada por reportagem sobre medicamentos

Segundo o farmacêutico colatinense Paulo Cesar Scardua, que esta semana falou para a reportagem do Portal de Notícias ESFALA sobre os pagamentos de comissões a balconistas, gerentes, supervisores e gerentes regionais que foi ao ar no programa Fantástico no dia 16 de maio de 2021, disse que surgiu uma grande discussão sobre a empurroterapia. “Gostaria de deixar claro que as drogarias ‘pequenas’, essas da nossa cidade, não tem contato com as Indústrias farmacêuticas e não praticam esse tipo de ” venda casada,, pois não temos comissões, nem bonificações de laboratórios, exceto as grandes redes que estão espalhadas por todo Brasil e até fora, em outros países”, revela o farmacêutico.

“Com relação à substituição de medicamentos de marca para genéricos é importante ressaltar que, de acordo com a RDC 135/03, o farmacêutico pode fazer intercambialidade, ou seja, a substituição, entre medicamentos de referência ou de marca por genéricos”, diz Scardua.

Diferenças entre medicamentos: de referência, de marca, genérico e similar

Medicamento de referência: É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro medicamento que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina®. E pode ser substituído por genérico por farmacêutico habilitado.

Medicamento de marca: Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, tem a bioequivalência e a biodisponibilidade semelhante ou bem próxima ao de referência, são medicamentos de visitação médica e embasados diretamente aos de referência. E pode ser substituído por farmacêutico habilitado.

Medicamento genérico: É um medicamento intercambiável com o produto de marca ou inovador. Isto é, pode ser trocado por este, pois têm rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Testes de bioequivalência servem para comprovar se dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico não se opuser à substituição.

Medicamento similar: Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção (Fonte: Anvisa).

O Farmacêutico Paulo Cezar Scárdua finaliza dizendo que: “Além do mais, quando o consumidor compra na drogaria de sua cidade, ele deve pensar que o dinheiro gasto nas drogarias com suas sedes na cidade, nesse caso Colatina, fortalece o comércio local. O dinheiro que circula dentro de nossa cidade, fica aqui gerando mais renda para nossa população”.

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