Vandalismo causa prejuízo de R$ 22 mil e deixa área de caminhada da Avenida Moacyr Dalla sem iluminação em Colatina

Após duas semanas que o Secretário de Esportes de Colatina, Sandro Gama, gravou uma mensagem nas redes sociais sobre o vandalismo que está ocorrendo na área esportiva da Avenida Senador Moacyr Dalla, onde ele retratava as ações de pessoas que destruíram diversos bens públicos, infelizmente a atitude dos marginais continuam trazendo transtorno para as pessoas que praticam esporte e utilizam o espaço para caminhar.

No levantamento dos prejuízos, quando ocorreu o fato, além dos furtos de fios que são utilizados para que tenha a iluminação adequada no local, foram danificados, luminárias, tablado de basquete, a quadra de tênis, e outros objetos, que correspondem um prejuízo financeiro para os cofres dos município de R$ 22.000,00.

A administração municipal alega que a demora em restabelecer a iluminação no local se dá devido a lentidão dos fornecedores dos materiais, que estão demorando em efetuar a entrega. O atraso ocorre, segundo a Secretaria de Comunicação de Colatina, por que tudo está muito lento neste período de pandemia do novo coronavírus. As entregas dos fornecedores atrasam e a resolução do problema demora acontecer.  

VANDALISMO É CRIME     

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três anos. 

 Capítulo IV – Do Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único – Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Pedimos a compreensão de todos e caso você tenha qualquer informação sobre este caso, ou novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 190.

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