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Mandado de prisão da ex-primeira-dama de Colatina está pendente de cumprimento

O mandado de prisão em desfavor da ex-primeira-dama de Colatina Júlia Deptulski, ainda não foi cumprido. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu no dia 28 de junho, os mandados de prisão em desfavor da ex-primeira dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Lenize Lilia Tozzi Fachetti e Clerismar Lyrio, por peculato […]

Por ES Fala
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Mandado de prisão da ex-primeira-dama de Colatina está pendente de cumprimento

O mandado de prisão em desfavor da ex-primeira-dama de Colatina Júlia Deptulski, ainda não foi cumprido.  O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu no dia 28 de junho, os mandados de prisão em desfavor da ex-primeira dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Lenize Lilia Tozzi Fachetti e Clerismar Lyrio, por peculato (Artigo 312 do Código Penal – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).

O Ministério Público já havia apresentado denúncia contra a ex-primeira-dama de Colatina e ex-secretária de Assistência Social, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, por fraude em contratos entre a prefeitura e a Associação Damas de Caridade de Colatina.

A ex-primeira dama de Colatina e as outras sentenciadas terão que cumprir, cada uma, 7 anos e seis meses de reclusão. O regime para início da pena, estabelecido pelo Juiz Dr Marcelo Bressan foi o semiaberto. Os advogados recorreram à segunda instância, em 2019, onde foi mantida a decisão, ou seja, a mesma pena de 7 anos e 6 meses pelo crime de peculato (apropriação de desvio de dinheiro público).

ATUALIDADE

Não caberá mais recursos para a Ex-Primeira Dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, todos foram transitado em julgado. Assim sendo, desde  segunda-feira (28), está decretada a prisão da Ex-Primeira Dama de Colatina, Lenize Lilia Tozzi Fachetti e Clerismar Lírio. 

A prisão poderá ocorrer a qualquer momento, sendo através da Polícia Judiciária ou poderão se entregar por livre e espontânea vontade.     

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