Conduzir uma bicicleta elétrica pode ser algo mais acessível ao bolso dos consumidores em comparação com um carro. No entanto, de acordo com a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Colatina, não devem ser ignoradas regras claras para a condução e obtenção desse tipo de veículo, o qual deve seguir o Código de Trânsito Brasileiro.
Mas, afinal, é preciso ou não ter carteira de habilitação para guiá-las? Se sim, qual categoria? Se não, o que é necessário então?
O chefe da Ciretran Colatina, Paulo César Coradini, adverte que o condutor deve possuir obrigatoriamente CNH e ser maior de 18 anos. Ainda segundo ele, a bicicleta elétrica não pode ultrapassar a velocidade máxima de 25 km/h. Mas não vá achando que não existe regra para uso das bikes elétricas não. Capacete, por exemplo, é obrigatório.
Além disso, a bike elétrica deve ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança, ou seja, as bicicletas elétricas, estão presentes em Colatina e região, exigem que o condutor respeite as leis .
Ainda de acordo com Coradini, poucas pessoas entram em contato com o órgão na cidade querendo saber as regras para conduzir as bikes. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir ciclomotores sem habilitação é infração sujeita a apreensão do veículo e multa.
Para mais informações, a Ciretran Colatina funciona na avenida Sílvio Avidos, no bairro Silvano. O telefone é o 3145-6729.