Ciretran Colatina detalha regras para uso de bicicletas elétricas

Conduzir uma bicicleta elétrica pode ser algo mais acessível ao bolso dos consumidores em comparação com um carro. No entanto, de acordo com a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Colatina, não devem ser ignoradas regras claras para a condução e obtenção desse tipo de veículo, o qual deve seguir o Código de Trânsito Brasileiro. 

Mas, afinal, é preciso ou não ter carteira de habilitação para guiá-las? Se sim, qual categoria? Se não, o que é necessário então?

O chefe da Ciretran Colatina, Paulo César Coradini, adverte que o condutor deve possuir obrigatoriamente CNH e ser maior de 18 anos. Ainda segundo ele, a bicicleta elétrica não pode ultrapassar a velocidade máxima de 25 km/h. Mas não vá achando que não existe regra para uso das bikes elétricas não. Capacete, por exemplo, é obrigatório. 

Além disso, a bike elétrica deve ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança, ou seja, as bicicletas elétricas, estão presentes em Colatina e região, exigem que o condutor respeite as leis . 

Ainda de acordo com Coradini, poucas pessoas entram em contato com o órgão na cidade querendo saber as regras para conduzir as bikes. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir ciclomotores sem habilitação é infração sujeita a apreensão do veículo e multa. 


Para mais informações, a Ciretran Colatina funciona na avenida Sílvio Avidos, no bairro Silvano. O telefone é o 3145-6729.

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