DPVAT: Despachante de Colatina afirma que seguro continua valendo, mesmo sem a cobrança neste ano

Os proprietários de veículos tiveram pelo menos uma boa notícia no início deste ano, que foi a dispensa do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) em 2021. Com isso, até hoje ainda há dúvidas entre alguns motoristas e motociclistas se o Dpvat iria continuar a indenizar as vítimas de acidentes de trânsito neste ano ou não. 

No entanto, em entrevista ao Portal de Notícias ES Fala, o despachante colatinense Levino Schulz, proprietário da LK Despachantes, que atende na avenida Sílvio Avidos, no bairro São Silvano, destacou que as indenizações estão mantidas pelo Dpvat. “Mesmo sem o proprietário de veículo pagar o seguro 2021, que não foi cobrado, ele tem direito à indenização caso sofra algum acidente de trânsito, desde que seja apresentada a documentação necessária”, afirmou. 

Levino também ressalta que a Caixa Econômica Federal passou a receber as solicitações do Dpvat no início deste ano. O despachante destaca que o contribuinte do Dpvat que se acidentou nos últimos três anos têm direito à indenização. 

ENTENDA O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. a indenização é paga em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores.

VALORES

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. 

O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso. 

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