Sistema Indenizatório tem prazo de adesão prorrogado em sete cidades capixabas, entre elas Colatina, Baixo Guandu e Marilândia

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado, em 28 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, foi prorrogada por mais 90 dias. O novo prazo final para aderir ao sistema, determinado pela Justiça, será até o dia 31 de outubro. O novo prazo foi deferido por meio de sentenças judiciais após Comissões de Atingidos das localidades mineiras e capixabas solicitarem a prorrogação em juízo. 

O Sistema Indenizatório Simplificado foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o atendimento a categorias com dificuldade de comprovação de danos como pescadores de subsistência e informais, lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, entre outras. 

No Espírito Santo, os municípios de Colatina, Baixo Guandu, Marilândia, Linhares, Conceição da Barra, São Mateus e Aracruz foram contemplados com o acesso prorrogado até o dia 31 de outubro. 

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

O primeiro pagamento pelo Sistema Indenizatório Simplificado foi realizado no início de setembro de 2020. Os valores das indenizações definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. 

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova(www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

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