Justiça nega indenização a consumidor que teve problemas após colocação de prótese capilar em Colatina

Um cliente ingressou com uma ação judicial contra uma empresa de cosméticos e perfumes ao passar por problemas decorrentes de uma prótese capilar que havia colocado. Conforme a sentença, o autor realizou o procedimento no estabelecimento da requerida, pagando a quantia de R$ 2.850,00, referente à colocação da prótese e à aquisição de shampoo e condicionador.  

Após 30 dias do serviço, ele começou a constatar um mau cheiro no local, inchaço na pele, além de tontura, levando a perceber que a fixação do produto em seu couro cabeludo não foi feita da forma correta. Destacando, ainda, que a cola utilizada tinha seu rótulo escrito em inglês, o que feriu seu direito à informação. Além disso, o requerente informou que tentou resolver a situação junto à empresa, porém esta se negou a retirar a prótese e devolver o dinheiro.

A parte requerida, por sua vez, afirmou que apenas vendeu o produto e não se responsabilizou pelo serviço, bem como defendeu que o requerente não comprovou os fatos alegados. 

O juiz da 1ª Vara Cível de Colatina observou que não há indícios dos danos alegados, pois a parte autora não apresentou prontuário médico, fotografias ou qualquer outro documento capaz de atestar a veracidade de sua afirmação, o que, por si só, afasta o dever de indenizar. Entretanto, se fosse considerada a própria direção indicada pela narrativa autoral, a falha na prestação de serviço seria evidenciada, já que o requerente teria experimentado diversos prejuízos à sua saúde, causados por supostas reações aos produtos utilizados. Em vista disso, o magistrado julgou improcedente os pedidos autorais.

ES FALA: foto ilustrativa / crédito redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido