Estrada do interior de Colatina é interditada sem aviso prévio e causa transtorno a moradores e comerciantes

A estrada que margeia o Rio Doce pelo lado sul, que tem início em Maria Ortiz, Colatina e vai até a comunidade de Bebedouro, Linhares, foi interditada na semana passada, sem aviso prévio por parte da Prefeitura de Colatina. O motivo da interrupção da via é a manutenção de uma ponte, que está em péssimo estado de conservação, na localidade conhecida como Lagoa da Cobra Verde.

Segundo habitantes da região, a interrupção sem aviso prévio, causou transtorno para os moradores e comerciantes que tiveram que deixar as entregas de materiais de diversos tipos na beira da estrada. “Avisando com antecedência a gente se programa”.  Relata um morador.

A falta de manutenção da estrada, é alvo de crítica por parte do moradores de Colatina e de Linhares.

Estrada interrompida para conserto de ponte causa transtornos aos moradores e comerciantes/imagem crédito leitor.

A estrada em questão é a mesma que poderá ser estadualizada e consequentemente asfaltada.

APROVAÇÃO  

Os deputados acataram requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 55/2022, que autoriza o Estado a receber trecho de estrada municipal localizada entre os municípios de Colatina e Linhares e incluí-lo ao Plano Rodoviário Estadual. A matéria, assinada pelos deputados Luiz Durão (PDT) e Marcos Garcia (PV), teve o pedido aprovado na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (15).

“Não avisaram que a estrada seria interrompida”, revela morador/imagem crédito leitor

O trecho em questão margeia o Rio Doce pelo lado sul, começando no polo de Bebedouro, em Linhares, e terminando no polo de Maria Ortiz, em Colatina. O Estado deverá arcar com todas as despesas de construção e manutenção realizadas na via a partir da data efetiva da sua incorporação à malha estadual.

Conforme a virtual lei, o governo assumirá todos os ônus, incluindo os passivos ambientais e resoluções de questões jurídicas para a viabilização do processo de incorporação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido