Correios vão exigir CPF e CNPJ para encomendas nas 3 agências de Colatina

A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

Em Colatina, os Correios mantêm 3 unidades de atendimento. Todas as unidades vão aderir à obrigatoriedade. A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

POSTAGENS

Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte(no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

MAIS AGILIDADE

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem. Segundo os Correios, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidos conforme regulação aduaneira.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ, que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal ou Declaração de Conteúdo.

ES FALA: imagem crédito Jornal Correio.

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