Carro de som e ‘santinho’: o que é permitido durante a campanha em Colatina e no ES?

Faltam menos de 60 dias para as eleições de 2022, mas nada de campanha nas ruas ainda, certo? É que, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), só estão permitidos atos de campanha a partir desta terça-feira (16). A partir desse dia, o que pode ser feito durante a campanha eleitoral? Confira:

Desde 2019, mudaram algumas das regras eleitorais vigentes e nem tudo o que era permitido poderá ser usado na campanha deste ano. Por exemplo: showmícios, ou seja, shows gratuitos sem o pagamento de cachê aos artistas estão definitivamente vedados. Ao mesmo tempo, partidos políticos que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais poderão organizar eventos fechados de arrecadação com  apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo.

Neste ano também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O lançamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa, ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste, para um grande volume de  usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o lançamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços. 

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo  de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Campanha: o que já é permitido?

A partir desta terça (16) está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 1º de outubro, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer tudo funcionar, entre as 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

Até 29 de setembro, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a zero hora, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até as 22h do dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini-trio.

Até 30 de setembro serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

A partir desta terça (16), independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

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