Começa em Colatina o prazo para a entrega da declaração do ITR

Atenção produtor rural! Desde a última segunda-feira (15) foi aberto o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2022, em Colatina e em todo o Brasil. A data limite é até 30 de setembro

Segundo Márcia Ferrari, despachante rural que atende na rua Expedicionário Abílio dos Santos, no Centro, o procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. Márcia também disse que oferece suporte ao produtor em seu escritório para a realização do serviço. A declaração pode ser feita também de forma online, por intermédio do programa ITR 2022, disponível no site da Receita Federal.

Na hora de declarar, de acordo com Márcia, são necessários os seguintes documentos: ITR de 2021; o Ato Declaratório Ambiental (ADA) – se existir mata na propriedade; e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A despachante destaca as penalidades impostas a quem não realizar a declaração dentro do prazo: “Caso não seja realizado a declaração dentro do prazo, além de não conseguir emitir a certidão negativa do imóvel, ao enviar a declaração, será gerado multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, o valor não sendo inferior a R$ 50 por exercício. A multa, quando paga dentro do prazo, tem redução de 50%”, informou.

Para saber mais informações sobre a declaração do ITR, entre em contato pelos telefones 3722-2240 ou 98138-5474.

ES FALA: imagem ilustrativa/crédito Compre Rural.

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