Bandeiras em automóveis podem gerar multas? A Ciretran Colatina diz o que é permitido

Em clima de Copa do Mundo e com o segundo turno das eleições presidenciais, as bandeiras do Brasil estão cada dia mais presentes no dia a dia dos capixabas. E em Colatina, por exemplo, é muito comum  a presença do símbolo nacional em veículos, seja através de pinturas ou até mesmo em tecido cobrindo parte dos vidros.

No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em alguns casos, o uso de  bandeiras nos carros e motos podem custar caro no bolso dos condutores. O Artigo 230 afirma que se qualquer acessório obstruir e atrapalhar a visão do motorista, pode ser aplicada uma multa de até R$ 200.

Quem reafirma isso é o chefe da Ciretran Colatina, Paulo Coradini. Ao Portal de Notícias ES Fala, ele explicou que o uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório é liberado desde que não infrinja a lei.

Ou seja, é proibido, por exemplo, películas refletivas ou não, painéis decorativos, pinturas e, inclusive, as bandeiras colocadas de maneira que cubram o vidro traseiro, placa ou pára-brisa do veículo.

“O uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório que obstrua a visão do motorista é  passível de multa, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito. Isso pode acarretar  prejuízo para o condutor”, disse Coradini.

BANDEIRAS NOS CAPÔS DOS CARROS

De acordo com a Ciretran, as bandeiras grandes usadas sobre o capô de carros não estão regulamentadas na legislação federal. Apesar disso, o órgão alerta que mal  instaladas, elas podem levantar e cobrir o pára-brisa, impedindo a visão do motorista. Elas precisam estar bem afixadas para que não sejam consideradas irregulares.

Outro risco é que se soltem  e fiquem penduradas, cobrindo a placa ou o farol do veículo, podendo provocar um acidente. Nesse caso, conduzir com placa coberta, sem condições de  visibilidade, é infração gravíssima e o condutor pode ter o carro removido ao pátio, além de receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.

MUDANÇA DE COR DO VEÍCULO

Para os apaixonados pela seleção nacional que pintam ou adesivam o veículo com motivos do Brasil ou da Copa, o importante é não alterar a cor do possante em mais de 50%. Se isso ocorrer e a mudança não constar no documento do automóvel, a infração é grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de 

R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

É aquela coisa, na medida em que a Seleção Brasileira avançar nos jogos, por consequência vai aumentar ainda mais o número de carros com bandeiras e outros adereços.

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