Em clima de Copa do Mundo e com o segundo turno das eleições presidenciais, as bandeiras do Brasil estão cada dia mais presentes no dia a dia dos capixabas. E em Colatina, por exemplo, é muito comum a presença do símbolo nacional em veículos, seja através de pinturas ou até mesmo em tecido cobrindo parte dos vidros.
No entanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em alguns casos, o uso de bandeiras nos carros e motos podem custar caro no bolso dos condutores. O Artigo 230 afirma que se qualquer acessório obstruir e atrapalhar a visão do motorista, pode ser aplicada uma multa de até R$ 200.
Quem reafirma isso é o chefe da Ciretran Colatina, Paulo Coradini. Ao Portal de Notícias ES Fala, ele explicou que o uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório é liberado desde que não infrinja a lei.
Ou seja, é proibido, por exemplo, películas refletivas ou não, painéis decorativos, pinturas e, inclusive, as bandeiras colocadas de maneira que cubram o vidro traseiro, placa ou pára-brisa do veículo.
“O uso de bandeiras e qualquer tipo de acessório que obstrua a visão do motorista é passível de multa, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito. Isso pode acarretar prejuízo para o condutor”, disse Coradini.
BANDEIRAS NOS CAPÔS DOS CARROS
De acordo com a Ciretran, as bandeiras grandes usadas sobre o capô de carros não estão regulamentadas na legislação federal. Apesar disso, o órgão alerta que mal instaladas, elas podem levantar e cobrir o pára-brisa, impedindo a visão do motorista. Elas precisam estar bem afixadas para que não sejam consideradas irregulares.
Outro risco é que se soltem e fiquem penduradas, cobrindo a placa ou o farol do veículo, podendo provocar um acidente. Nesse caso, conduzir com placa coberta, sem condições de visibilidade, é infração gravíssima e o condutor pode ter o carro removido ao pátio, além de receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
MUDANÇA DE COR DO VEÍCULO
Para os apaixonados pela seleção nacional que pintam ou adesivam o veículo com motivos do Brasil ou da Copa, o importante é não alterar a cor do possante em mais de 50%. Se isso ocorrer e a mudança não constar no documento do automóvel, a infração é grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de
R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
É aquela coisa, na medida em que a Seleção Brasileira avançar nos jogos, por consequência vai aumentar ainda mais o número de carros com bandeiras e outros adereços.