O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Marcelo Soares Gomes, proibiu a Prefeitura de São Roque do Canaã de oferecer transporte público gratuito durante o domingo de eleição. O motivo da determinação foi porque o município anunciou o benefício, mas não comunicou o cartório eleitoral, descumprindo a determinação pela ADPF 1.013 DF e a atual redação do TSE nº 23669/2021.
De acordo com a justiça eleitoral, a prefeitura oficializou o interesse em disponibilizar o transporte gratuito apenas no sábado (29), um dia antes da votação do segundo turno, sem tempo hábil para que a Justiça Eleitoral pudesse realizar a devida fiscalização sobre projetos e horários.
A prefeitura havia autorizado a gratuidade no transporte público durante a realização do segundo turno das eleições de 2022. O transporte ocorreria em quatro veículos.
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