Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Com a folia se aproximando, o Advogado Drº Eduardo Vago De Oliveira, explica o que prevê a legislação sobre folgar (ou não) durante o Carnaval

Carnaval é feriado? A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso.

No âmbito federal, ou seja, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O Advogado Eduardo Vago de Oliveira explica o assunto. “Para que um dia seja considerado feriado é necessário a existência de uma lei. Atualmente não há nenhuma lei federal considerando o carnaval como sendo feriado. A regra é que o empregado trabalhe normalmente, sem ter direito ao recebimento do dia trabalhado como horas extras ou mesmo a uma folga compensatória. Porém se houver uma lei municipal ou estadual decretando ponto facultativo no setor público, a empresa é quem decide, se o funcionário deve ou não trabalhar. Nada impede, porém, de haver uma concessão pelo empregador de um abono da falta ou um acerto de compensação pelas horas não trabalhadas”.

Drº Eduardo Vago de Oliveira é especialista na área Trabalhista e conversou com nossa reportagem

O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa no Carnaval?
Assim, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.

Quem trabalha no feriado de Carnaval tem direito a folga?
Já existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado algum desses dias, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.

Em Colatina e em todo o Espírito Santo, por exemplo, esses dias são considerados pontos facultativos, de modo que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. Já no estado do Rio de Janeiro há lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado.

Além disso, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, a convenção coletiva ou acordo coletivo (justamente o que acontece em Colatina), negociados pelo sindicato, podem prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?

Outra possibilidade é que, ainda que não exista nenhuma lei, acordo ou convenção coletiva prevendo esses dias como feriados, o empregador pode conceder folga em decorrência de um costume de nossa sociedade. Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

Por fim, ainda há a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

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