Linhares: Juiz investigado por assédio sexual é afastado

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) afastou o juiz Carlos Madeira Abad, que até então era Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares.

O magistrado estaria sendo investigado por assediar sexualmente estagiárias do fórum. As denúncias foram recebidas pela Corregedoria de Justiça.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que não poderia passar informações porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça, começou a valer desde o dia 20 de abril de 2023 até que o até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar seja concluído.

Apesar do afastamento, o magistrado continua recebendo normalmente os vencimentos.

De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, Abad recebeu, na folha de pagamento do mês de março, o salário bruto no valor de R$ 39 mil.

A defesa do juiz divulgou, por meio da sua assessoria de imprensa, que Abad sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho no Judiciário.

Segundo a defesa, ele próprio já havia pedido afastamento do cargo para tratar de problemas de saúde.

“O processo tramita em segredo de Justiça e Abad vai prestar todos os esclarecimentos”, finaliza a nota.

Veja o que diz a defesa do juiz:

O juiz Carlos Madeira Abad sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho no Judiciário. Ele próprio já havia pedido afastamento do cargo para tratar de problemas de saúde. O processo tramita em segredo de Justiça e Abad vai prestar todos os esclarecimentos.

Veja a decisão do TJES: 

O Exmº Sr. Desembargador  FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,  tendo em vista sessão ordinária do Egrégio Tribunal Pleno realizada em 20/04/2023,  e considerando decisão proferida À UNANIMIDADE DE  na Reclamação Disciplinar nº 0000420-64.2022.2.00.0808.
 
RESOLVE:
 
AFASTAR, o Exmº Sr. Dr. CARLOS MADEIRA ABAD , Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares, nos termos do art. 29 da LOMAN (LC nº 35, de 14 de março de 1979) e do art. 15 da Resolução Nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 20 de abril de 2023, até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar cuja instauração foi determinada nos presentes autos.

ES FALA: informação crédito ES360.

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