Atenção apreciadores de vinho de Colatina e região: preço pode cair. Entenda nova forma de cobrar ICMS no ES

O valor do vinho pode cair com a nova forma de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo. Notícia boa para os apreciadores de vinho de Colatina e região.

No embalo da discussão da vez, sobre as mudanças que poderão ser trazidas com a aprovação final da reforma tributária, o governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou novo modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de vinhos. 

A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto. 

A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado.

A alteração foi anunciada pelo governador nesta quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica do decreto e do projeto de lei que oficializa a mudança, durante a cerimônia de abertura da Expovinhos, na Capital. 

O evento teve a presença de autoridades, de entidades representativas do setor varejista e de importação e exportação, além de empresas que atuam na comercialização de vinhos.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explica que a mudança otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo.

“O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, já que as empresas não serão obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Assim, o risco de sonegação de impostos é minimizado com essa medida”, observou.

A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.

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