Casal de Colatina receberá indenização por viagem não realizada

Um casal residente em Colatina receberá uma indenização de R$ 3 mil em danos morais após uma viagem planejada para o Rio de Janeiro e Petrópolis não se concretizar. De acordo com os reclamantes, eles desembolsaram a quantia de R$ 2.909,50 por um pacote de viagens que, no final das contas, nunca aconteceu.

A agência de viagens, que fica na rua Geraldo Pereira, 11, Edifício Filhinha Brotas, no Centro de Colatina e que era responsável pelo pacote, justificou o cancelamento alegando baixa disponibilidade de vagas, deixando o casal sem alternativa de reembolso. A situação se agravou quando a agência se recusou a enviar um representante para comparecer à audiência, apesar de ter sido intimada.

A decisão do caso foi proferida pela magistrada do 3° Juizado Especial Cível de Colatina, que concluiu que a conduta da agência de viagens violou os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva, que são fundamentais no direito contratual. A magistrada considerou que o ocorrido ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, justificando a reparação de danos morais.

Diante desse veredicto, o casal receberá uma indenização no valor de R$ 3 mil como forma de compensação pelos transtornos e despesas relacionados à viagem não realizada, além do reembolso do valor pago.

Processo 5001637-54.2023.8.08.0014

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