Nesta terça-feira (17), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e instituições do sistema de Justiça dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais protocolaram um pedido de condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 bilhões contra as empresas Vale, BHP e Samarco. Esse montante equivale a 20% do lucro líquido dessas empresas nos últimos três anos.
O pedido também inclui o reconhecimento de danos individuais homogêneos, com a finalidade de fornecer indenizações individuais às pessoas afetadas pela tragédia. Este desastre é considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil e resultou na perda de 19 vidas humanas, após o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando um impacto sem precedentes na Bacia do Rio Doce.
Na petição, as instituições argumentam que, oito anos após o desastre, os danos ambientais e humanos causados são inegáveis. Durante esse período, evidências incontestáveis foram acumuladas para justificar as indenizações.
O documento destaca que “o dano coletivo se caracteriza pela privação dos serviços ambientais para as presentes e futuras gerações. Milhares de pessoas que fazem parte de grupos de categorias profissionais e econômicas em territórios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo ficaram impossibilitadas de exercerem suas atividades e de se alimentar adequadamente devido à poluição resultante do desastre”.
2 respostas
É de grande valia que se processe a SAMARCO e quem mais foram responsáveis pelo desagravo à natureza, tragédia sem fim… Hoje pra consumo humano é preciso adquirir água potável, mineral… o Rio Doce corre em suas águas contaminadas por dejetos minerais que causam doenças graves a todos os seres da natureza. Que esse montante venha auxiliar o povo que sofre sem poder fazer o uso de suas benesses.
Até que enfim alguém acordou para o problema causado a população da bacia do rio doce.usada e abusada por essas empresas. Até agora engordaram alguém que se aproveitou sem mérito e deixaram quem foi prejudicado a ver estrelas.