Município de Pancas é condenado a indenizar mulheres por acidente em ambulância

Duas mulheres serão indenizadas por danos morais após alegarem terem sido vítimas de um acidente causado pelo motorista de uma ambulância do município de Pancas. O incidente ocorreu enquanto retornavam de uma consulta médica realizada em outra cidade.

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Conforme detalhado pelas autoras, o motorista estaria conduzindo o veículo em alta velocidade quando a barra de direção do mesmo quebrou. No entanto, em sua defesa, o município argumentou que o acidente foi resultado das condições precárias da rodovia, repleta de buracos, ressaltando ainda a existência de obras de asfaltamento no trajeto das partes envolvidas.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara de Pancas concluiu que a responsabilidade do município é inquestionável, fundamentando sua decisão na documentação apresentada. Para o magistrado, os danos sofridos pelas autoras foram ocasionados por um acidente proveniente de um veículo municipal.

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Diante disso, o magistrado deu provimento ao pedido das autoras, determinando que o município indenize cada uma delas, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.

ESFALA: imagem ilustrativa crédito redes sociais

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