Duas mulheres serão indenizadas por danos morais após alegarem terem sido vítimas de um acidente causado pelo motorista de uma ambulância do município de Pancas. O incidente ocorreu enquanto retornavam de uma consulta médica realizada em outra cidade.
Conforme detalhado pelas autoras, o motorista estaria conduzindo o veículo em alta velocidade quando a barra de direção do mesmo quebrou. No entanto, em sua defesa, o município argumentou que o acidente foi resultado das condições precárias da rodovia, repleta de buracos, ressaltando ainda a existência de obras de asfaltamento no trajeto das partes envolvidas.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara de Pancas concluiu que a responsabilidade do município é inquestionável, fundamentando sua decisão na documentação apresentada. Para o magistrado, os danos sofridos pelas autoras foram ocasionados por um acidente proveniente de um veículo municipal.
Diante disso, o magistrado deu provimento ao pedido das autoras, determinando que o município indenize cada uma delas, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.
ESFALA: imagem ilustrativa crédito redes sociais