Pancas: homem será indenizado após receber multas de moto que havia vendido

Uma batalha judicial envolvendo um homem e o Departamento de Trânsito teve desfecho favorável ao requerente, que teve seu direito de dirigir cassado devido a multas e taxas em seu nome após a venda de uma motocicleta. A justiça considerou que, conforme o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o vendedor pode ser isento de responsabilidade após a comprovação da venda do veículo.

Um homem moveu uma ação contra o Estado e o Departamento de Trânsito após ser prejudicado por multas e taxas de licenciamento em seu nome, decorrentes da venda de sua antiga motocicleta. O problema surgiu após o falecimento do comprador, gerando uma série de complicações para o vendedor resolver a situação.

O autor afirmou ter tentado contatar a família do comprador sem sucesso, bem como buscar a agência local do Detran para transferir o veículo para o nome do comprador, todas as tentativas sem êxito.

Na defesa, o Departamento de Trânsito sustentou a responsabilidade solidária entre vendedor e comprador até a comunicação da venda ao órgão competente, baseando-se no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

O juiz da 2° Vara de Pancas fundamentou sua decisão nesse artigo, ressaltando que, após comprovada a venda, o vendedor pode ser isento de responsabilidade. Considerando que todas as infrações de trânsito ocorreram após a venda, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, anulando o processo administrativo e a penalidade aplicada. Além disso, condenou o Departamento de Trânsito ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

ES FALA: imagem ilustrativa crédito Blog Pantaneiro Capaz.

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