SANEAR reforça medidas de orientação sobre tarifa social de água em Colatina

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SANEAR) intensificou suas iniciativas para esclarecer à população sobre a tarifa social aplicada nas contas de água. Essas medidas têm como objetivo promover transparência institucional e garantir o acesso a direitos legais, especialmente para os cidadãos de baixa renda. De acordo com o Diretor-Geral do SANEAR, Sebastião Demuner, “as equipes da autarquia estão prontas para receber os moradores e fornecer todas as informações necessárias sobre esse direito. No entanto, é crucial verificar o perfil e os critérios para garantir o acesso a ele”.

A tarifa social consiste em descontos aplicados nas tarifas de água e esgoto para a categoria residencial, concedidos de acordo com critérios legais, sendo uma forma de tarifa diferenciada destinada à população de baixa renda.

Documentos Necessários para Solicitar o Cadastro da Tarifa Social:

  1. Comprovação de Benefícios dos Programas Sociais: Documento emitido pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
  2. CPF e Documento de Identificação com Foto: Para identificação do solicitante.
  3. Cópia da Conta de Água: Deve estar em nome do beneficiário e compatível com o endereço da unidade usuária.

Procedimento para Solicitação:

Os documentos devem ser protocolados durante o horário comercial, diretamente no setor de atendimento ao público do SANEAR, em um envelope lacrado.

Critérios de Enquadramento:

O SANEAR analisará se o beneficiário se enquadra nas situações descritas a seguir:

Item A – Residencial Social I:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único), com renda familiar mensal per capita enquadrada em situação de pobreza ou extrema pobreza, conforme definido pelo Programa Bolsa Família ou legislação equivalente.

Item B – Residencial Social II:

  • Famílias inscritas no Programa Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou no CAD Único, com renda familiar mensal per capita acima do valor enquadrado como situação de pobreza, mas igual ou inferior a meio salário mínimo nacional.

Informações Adicionais:

  • Cada usuário que cumpra os critérios definidos poderá cadastrar apenas uma ligação como beneficiária da tarifa social.
  • Em caso de mudança de residência da família beneficiária, é necessário informar ao prestador de serviços para atualização cadastral.
  • Ao solicitar uma nova ligação ou alteração de titularidade, o prestador de serviços deve fornecer todas as informações sobre os critérios para enquadramento na tarifa social.

Para dúvidas ou mais informações, entre em contato pelo telefone (27) 2102-4303 ou envie mensagem via WhatsApp para (27) 99814-4341.

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