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1ª Câmara anula licitação da Prefeitura de João Neiva para serviços de portaria, e aplica multa a secretário

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que seja anulada uma licitação da Prefeitura de João Neiva para a contratação de empresa que preste serviços de portaria, também com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos. Esta licitação já se encontrava suspensa, por medida cautelar do próprio […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · Sem comentários
1ª Câmara anula licitação da Prefeitura de João Neiva para serviços de portaria, e aplica multa a secretário

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que seja anulada uma licitação da Prefeitura de João Neiva para a contratação de empresa que preste serviços de portaria, também com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos.

Esta licitação já se encontrava suspensa, por medida cautelar do próprio TCE-ES, mas agora deverá ser anulada em definitivo, com o julgamento final do processo de representação, que tramita na Corte de Contas.

A 1ª Câmara também decidiu aplicar multa ao então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas, considerado responsável pela irregularidade da licitação, pela “admissão e tolerância de cláusula de qualificação técnica irrelevante para o objeto da licitação”. A multa aplicada é no valor de R$ 1 mil.

As deliberações ocorreram na sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 09, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.

A licitação analisada foi uma Concorrência Pública, iniciada em 2022, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de portaria. O edital da disputa continha, em sua qualificação técnica, um item de Certidão de Acervo Técnico (CAT) de fornecimento e instalação de poste de luminária fotovoltaico. Por conta deste item, verificou-se que sete proponentes foram afastados, por não ter conseguido comprovar a capacidade de atendê-la. Um deles foi quem interpôs a representação ao TCE-ES.

Impropriedade
A análise da área técnica do TCE-ES apontou como impropriedade de se exigir, numa licitação de obra, que a contratação do fornecimento de um equipamento com características e especificações exclusivas fosse objeto de qualificação técnica, quando se poderia prever a subcontratação do seu fornecimento, ou mesmo a contratação à parte com empresas especializadas.

Os auditores entenderam, ainda, que a contratação à parte favoreceria a obtenção de maior economicidade na contratação, tanto da obra, quanto do próprio equipamento.

Portanto, o resultado da avaliação da qualificação técnica demonstrou que a cláusula foi excessivamente restritiva ao afastar sete proponentes e deixar apenas uma proposta para ser avaliada. Evidenciou-se também um possível prejuízo à obtenção de proposta mais vantajosa, resultando em potencial dano ao erário.

Já a decisão pela aplicação de multa ao secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de João Neiva foi por entender que foi o agente que firmou os projetos básicos/termos de referência e que conduziu as diversas intervenções para manter a exigência de qualificação técnica das licitantes, quanto ao fornecimento e instalação do “poste fotovoltaico”.

O conselheiro relator, Carlos Ranna, acompanhou a análise da área técnica, julgando a representação procedente.

Assim, determinou-se a anulação da licitação, que já se encontrava suspensa. Caso a prefeitura realize a republicação do edital, deverá apresentar a cópia do novo edital, livre da irregularidade constatada nesses autos.

Desta decisão, cabe recurso.

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