Polícia Militar intercepta grupo de motociclistas com descargas adulteradas, em Colatina

Na noite de domingo (24), as proximidades da empresa Bertolini, em Colatina, foram palco de um episódio de tumulto e barulho protagonizado por um grupo de motociclistas. Cerca de 20 veículos, em sua maioria motos, se reuniram no local, realizando manobras arriscadas e gerando barulhos acima dos limites permitidos por lei devido à adulteração das descargas.

A ação chamou a atenção da Polícia Militar, que rapidamente se deslocou até o local. Ao chegar, os policiais visualizaram as 20 motocicletas em meio a malabarismos e ruídos excessivos. Diante da situação, a ação policial foi ágil e resultou na interceptação de 9 motocicletas do grupo.

Durante a abordagem, foram constatadas adulterações nos escapamentos das motocicletas, responsáveis pelos barulhos acima dos decibéis permitidos por lei. Como consequência, foram lavrados vários termos circunstanciados pela Polícia Militar, registrando as infrações cometidas pelos condutores das motocicletas.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de escapamento ou silenciador de motor de veículo automotor que não esteja de acordo com as especificações do fabricante e que produza ruídos excessivos é considerado uma infração de trânsito. Essa infração está prevista no artigo 230, inciso IX, do CTB, que trata das infrações relacionadas às características do veículo.

A consequência para quem tem motos com escapamentos barulhentos é a aplicação de uma multa grave, com a penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido para regularização, ou seja, o condutor deve providenciar a substituição do escapamento por um modelo adequado, que atenda às normas estabelecidas pelo fabricante e pelo órgão regulador de trânsito.

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