Juiz considera postura da Fundação Renova “ilícita” em relação a atingidos pelo desastre da Samarco/Vale-BHP no Rio Doce

Uma sentença expedida esta semana pelo juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Vinicius Cobucci, atendeu a pedidos da Defensoria e Ministérios Públicos estaduais e federais do ES e MG, levantando questões sobre a conduta da Fundação Renova em relação aos atingidos pelo desastre ambiental ocorrido em 2015.

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De acordo com a sentença, o juiz considerou “ilícitas e levianas” as posturas adotadas pela Fundação Renova contra os atingidos que adotaram o sistema Novel para indenização por danos materiais decorrentes do crime da Samarco/Vale-BHP no Rio Doce. Isso inclui dezenas de comunidades localizadas entre Nova Almeida e Conceição da Barra, no Norte do Estado, e mais de 30 comunidades quilombolas que continuam totalmente desassistidas.

Especificamente sobre os atingidos que aderiram ao sistema Novel, o juiz determinou uma imediata revisão dos auxílios financeiros emergenciais (AFE) negados, com base na cláusula de quitação geral dos danos, presente no contrato de indenização via Novel. A Fundação Renova foi criticada por adotar uma posição leviana ao afirmar que poderia haver sobreposição de programas, visto que não possui a atribuição para retirar direitos dos atingidos em detrimento de um programa que julga adequado.

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Essa decisão judicial ressalta a importância do cuidado e da responsabilidade das instituições envolvidas na reparação dos danos causados pelo desastre ambiental, reforçando a necessidade de garantir os direitos e a assistência adequada às comunidades afetadas.

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