O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou uma decisão que estabelecia em R$ 2 mil o valor da indenização para os afetados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, ocorrido em 2015. A ação em questão se refere aos moradores que tiveram seu abastecimento de água interrompido devido à tragédia.
A barragem de Fundão, pertencente à mineradora, cedeu em 5 de novembro daquele ano, resultando na destruição de duas comunidades e na contaminação de toda a bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas perderam suas vidas na ocasião.
Na decisão proferida, o ministro Herman Benjamin, do STJ, apontou uma série de falhas cometidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no decorrer do processo. Entre essas falhas, destaca-se a ausência de garantia do contraditório para as vítimas afetadas pela interrupção do serviço.
“Como é possível que, em uma situação tão grave como essa, que afetou centenas de milhares de pessoas, tenhamos um procedimento no qual apenas o réu está presente? O réu, nesse caso, é uma pessoa jurídica de grande peso, enquanto as vítimas, muitas delas em condições financeiras extremamente precárias, ficam sem voz. Isso representa a completa ausência de equidade processual”, criticou o ministro ao questionar a condução da ação pelo Poder Judiciário de Minas Gerais.
Ao recorrer da decisão, o procurador de Justiça Antônio Sérgio argumentou que o valor de R$ 2 mil por vítima é injusto. Agora, um novo montante para garantir a reparação às vítimas deverá ser debatido novamente no âmbito do Judiciário, seja por meio de ações individuais ou coletivas, conforme explicado na ação.















