Vereador Olmir Castiglioni de Colatina é condenado à perda de direitos políticos por “rachadinha”

O vereador Olmir Castiglioni (PRD), também soldado da Polícia Militar da reserva e notório bolsonarista, foi condenado à perda de seus direitos políticos por um período de nove anos. Essa condenação o afasta da possibilidade de reeleição para um terceiro mandato. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Silveira de Oliveira, que apontou Castiglioni como culpado pelos crimes de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por meio da prática conhecida como “rachadinha”.

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Além do vereador, o promotor de Justiça Jonaci Silva Herédia também foi condenado. Ele teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e seis meses e perdeu seu cargo público. Herédia foi acusado de “interceder” para modificar o depoimento de uma testemunha na Delegacia de Polícia Judiciária (DPJ), com o intuito de beneficiar Castiglioni.

Em sua decisão, o juiz destacou que “a prática de Olmir Castiglioni configura enriquecimento ilícito, incorrendo o réu no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92 (texto atualizado e compilado)”. No caso do promotor Jonaci, “a prática configura o ato de improbidade previsto no art. 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/92”.

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O magistrado enfatizou que o dolo, elemento subjetivo necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, foi evidente em ambos os casos. Ele afirmou que “os réus tinham plena ciência de que infringiam a lei para proveito próprio e alheio durante todo o período em que se operava o esquema popularmente conhecido como ‘rachid’ ou ‘rachadinha'”.

O inquérito que resultou nas condenações teve início em 2012, após uma denúncia da assessora parlamentar Josabeth Nunes Rezende, ligada ao gabinete de Olmir Castiglioni. Rezende relatou que, desde sua nomeação, era obrigada a repassar uma parte significativa de seus vencimentos ao vereador, caracterizando uma “prática rudimentar de apropriação de dinheiro público”.

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A defesa do promotor Jonaci Silva Herédia alegou prescrição do processo, mas essa tese foi rejeitada pelo juiz. Com base na Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, o magistrado explicou que a prescrição ocorre em um prazo de oito anos, contando a partir da ocorrência do fato.x

Além da perda dos direitos políticos, os condenados foram sentenciados ao pagamento das custas processuais. Não houve condenação em honorários advocatícios, visto que a ação foi proposta pelo Ministério Público.

Em contato com a nossa redação, o vereador Olmir Castiglioni revelou que já foi absolvido deste processo na vara criminal e que somente o promotor Jonaci Silva Herédia foi condenado. Castiglioni acredita que conseguirá reverter esta situação e disputar as eleições de 2024, já que, segundo ele, ainda cabe recurso no processo.

Com o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo será oficialmente comunicado para tomar as providências cabíveis.

ES FALA: informação Século Diário

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