A Eco101 foi condenada por fraudes relacionadas à gestão e duplicação da BR-101 nos trechos do Espírito Santo e Bahia, segundo sentença da Justiça Federal publicada nesta quinta-feira (11). A decisão, baseada na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013), impôs à concessionária diversas penalidades, incluindo a proibição de receber incentivos e empréstimos públicos por cinco anos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, a Eco101 teria elaborado e apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento falsos entre os anos de 2014 e 2018. Estes relatórios falsificados, segundo o MPF, tinham o propósito de ocultar o descumprimento de metas do contrato de concessão, evitando assim penalidades contratuais.
As informações falsas também teriam viabilizado a cobrança de pedágio antes do cumprimento integral dos requisitos contratuais, além de dificultar a redução da tarifa de pedágio devido ao não cumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).
A investigação teve início após denúncias de uma empresa de engenharia que prestava serviços para a Eco101. Segundo o MPF, a fraude envolvia a produção de dois tipos de relatórios: um verdadeiro, encaminhado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para captação de empréstimos, e outro falso, com dados manipulados, enviado à ANTT.
Análises realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highway, deflagrada em 2019, corroboraram as irregularidades nos relatórios de monitoramento apresentados pela concessionária.
Até o momento, a Eco101 não se pronunciou publicamente sobre a decisão judicial















