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Fiscalização ambiental no Leste de Minas verifica regularidade de empreendimentos minerários

Uma operação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na última semana, entre os dias 29 de julho e 02 de agosto, fiscalizou 35 empreendimentos minerários em cinco municípios da região Leste de Minas. O objetivo foi verificar a integral regularidade ambiental, existência e suficiência dos sistemas de controle das […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Fiscalização ambiental no Leste de Minas verifica regularidade de empreendimentos minerários

Uma operação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na última semana, entre os dias 29 de julho e 02 de agosto, fiscalizou 35 empreendimentos minerários em cinco municípios da região Leste de Minas. O objetivo foi verificar a integral regularidade ambiental, existência e suficiência dos sistemas de controle das fontes poluidoras, e aplicar as penalidades por eventuais infringências às regras de funcionamento previstas na legislação vigente.

Os alvos estão localizados nos municípios de Aimorés, Conselheiro Pena, Itueta, Resplendor e Santa Rita do Itueto, sendo o primeiro considerado base para as equipes designadas para execução da operação. As ações foram coordenadas pela Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas e estão em conformidade com o Plano Anual de Fiscalização Ambiental 2024.

Resultados

Os resultados parciais divulgados apontam que em 35 empreendimentos fiscalizados, apenas 8 se encontravam instalados e em funcionamento, nos quais foram constatadas uma infração por “uso irregular de águas superficiais”, e duas outras decorrentes de intervenções com “potencialidade danosa”.

Em um dos empreendimentos em funcionamento, foi observada possível intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP), a qual será verificada em escritório com apoio das ferramentas de sensoriamento remoto disponíveis. Outro empreendimento apresentou autorização para intervenção ambiental, que será oportunamente verificada quanto à localização e à extensão em relação ao ato autorizativo.

Em outro giro, a equipe observou a existência de 20 empreendimentos com atividades paralisadas, em relação às quais será verificado o cumprimento da DN Copam 220/2018, normal legal que estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e fechamento de mina. Em dois desses locais, foi observada a ocorrência de “degradação ambiental”. A estimativa é de que as autuações cheguem a mais de R$147 mil.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental na modalidade inadequada ou irregular em alguma medida, ou o funcionamento em desacordo com a licença ou com as regras de controle das fontes poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, são condutas que violam os preceitos do desenvolvimento sustentável, e importam em efetiva ou potencial deterioração do meio ambiente ecologicamente equilibrado, afetando, inclusive, a saúde humana.

A regularização das atividades minerárias, embora não exclua os impactos sobre o meio ambiente, cumprem a função de controlá-los, mitigá-los ou compensá-los, nas hipóteses em que sejam viáveis do ponto de vista legal e ecológico, assegurando que o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas ocorram de maneira sustentável.

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