Em um intervalo de apenas 1 hora desta quinta-feira (8), policiais rodoviários federais lotados na Delegacia de Simões Filho (BA) prenderam dois foragidos da justiça pelo não pagamento de pensão alimentícia. As prisões aconteceram em trechos dos municípios de Amélia Rodrigues e Santo Antônio de Jesus, na Bahia.
Por volta das 17h, durante fiscalização ostensiva no KM 265 da BR-101, em Santo Antônio de Jesus, os PRFs deram ordem de parada a uma Van, emplacada no Espírito Santo.
Após consulta, foi constatado mandado de prisão em desfavor do motorista do veículo, um homem de 36 anos. O documento, com validade até junho de 2026, foi expedido pelo Tribunal de Justiça da Vara Única de Santa Teresa (ES), decorrente de processo pelo não pagamento de pensão alimentícia.
O foragido, que reside no município da Serra (ES), foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária de Santo Antônio de Jesus (BA).
O que diz a lei sobre a pensão alimentícia
Vários processos de pensão alimentícia tramitam no país, e é um dos motivos que mais levam pessoas a moverem ações na Justiça brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê a prisão de um a três meses em casos do não pagamento da pensão alimentícia.
A prisão do devedor pode ocorrer após um mês sem fazer o pagamento sem justificativa e sem uma prova que gere a impossibilidade absoluta de não conseguir pagar o valor. A obrigação de pagar pensão alimentícia é determinada geralmente por decisão judicial ou acordo entre as partes envolvidas em um processo de divórcio, separação judicial, dissolução de união estável ou outro tipo de processo familiar.















