Justiça Eleitoral indefere candidatura de Hélio Dutra Leal para vereador de Colatina. Cabe recurso

Em decisão proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, Hélio Dutra Leal teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador nas eleições de 2024 indeferido. A candidatura foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), porém, com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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A condenação, referente ao crime de peculato (art. 312 do Código Penal), resultou em uma pena de três anos e três meses de reclusão, convertida em restritivas de direitos. Com a confirmação do órgão colegiado em setembro de 2023, Hélio Dutra Leal se enquadra na restrição imposta pela Lei Complementar nº 64/90, que estabelece inelegibilidade para candidatos condenados por crimes contra a administração pública, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Apesar de ter cumprido parte das exigências judiciais, a inelegibilidade foi reconhecida e o pedido de registro de candidatura foi negado. Hélio Dutra ainda pode recorrer da decisão, e, caso o faça, terá três dias para apresentar suas contrarrazões.

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A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Feres Bressan, que também determinou a comunicação do Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

O QUE DIZ O VEREADOR

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O vereador relatou à nossa reportagem que seu advogado já está preparando o recurso e que sua campanha seguirá normalmente nas ruas, afirmando que confia na reversão da decisão judicial e continuará apresentando suas propostas à população de Colatina.

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