Todo cidadão tem o direito de votar, e a gratuidade nos transportes coletivos durante as eleições é uma medida prevista para garantir esse direito, sendo de responsabilidade de cada município, conforme o art. 24 da Resolução nº 23.736/24. Nos municípios com áreas de difícil acesso, as prefeituras devem providenciar veículos gratuitos para transportar os eleitores aos locais de votação, como forma de assegurar a participação de todos no processo eleitoral.
As prefeituras tiveram até o dia 17 de agosto para informar ao juízo eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que seriam oferecidos gratuitamente nos dias de votação. A decisão de disponibilizar o transporte gratuito é amparada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reduzir a abstenção eleitoral.
Durante as eleições presidenciais de 2022, a Prefeitura de Colatina implementou a gratuidade no transporte público no segundo turno, com a participação das empresas Joana D’Arc e São Roque. Entretanto, com menos de duas semanas para as eleições de 6 de outubro, ainda não há uma definição oficial sobre a oferta de transporte gratuito para os eleitores de Colatina.
A expectativa é que a prefeitura se pronuncie nos próximos dias sobre o serviço, que pode ser fundamental para garantir o acesso de eleitores de regiões mais distantes ou com dificuldades de locomoção até os locais de votação.















