A Justiça Eleitoral determinou que um candidato ao cargo de prefeito e seu vice em Pancas suspendam, de imediato, o uso de carro de som em suas campanhas, após representação por propaganda irregular ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 36ª Zona Eleitoral de Pancas. A decisão foi embasada na Resolução 23610/2019, que regulamenta o uso de sonorização móvel em campanhas eleitorais.
Os candidatos violaram tanto a lei eleitoral quanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e todas as coligações do município. No acordo, ficou estabelecido que o uso de carros de som seria permitido apenas em eventos específicos, como carreatas, passeatas, comícios ou cavalgadas, e sempre respeitando a distância mínima exigida por lei.
De acordo com o MPE, os candidatos realizaram propaganda eleitoral com carro de som nas ruas do Centro de Pancas, área onde se localizam uma escola, uma igreja e a sede da Prefeitura Municipal. Vídeos gravados no local foram anexados à representação e usados como prova da irregularidade.
A Lei Eleitoral 9.504/97 permite o uso de carros de som e minitrios como ferramenta de propaganda eleitoral, desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, e que esses veículos sejam utilizados exclusivamente durante carreatas, caminhadas, passeatas ou em eventos como comícios e reuniões públicas.
Com a decisão judicial, os candidatos estão proibidos de continuar com a prática fora das hipóteses permitidas, sob pena de sanções mais severas caso descumpram a determinação.















