Justiça Eleitoral suspende propaganda de Renzo Vasconcelos em Colatina por disseminar desinformação

A Justiça Eleitoral de Colatina, Espírito Santo, determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha de Renzo de Vasconcelos, candidato à prefeitura da cidade pela coligação “Unidos por uma Colatina Forte” (Republicanos, União, PSD, Avante). A decisão foi emitida no âmbito do processo nº 0600592-09.2024.6.08.0006, em resposta a um pedido feito pela coligação “O Futuro é Agora”, composta por diversos partidos.

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A propaganda suspensa foi veiculada no dia 2 de outubro de 2024 e associava o candidato Guerino Balestrassi, concorrente de Renzo, à divulgação de uma pesquisa eleitoral que, segundo o conteúdo da campanha, havia sido considerada falsa pela Justiça. Na propaganda, um narrador afirmava: “O Instituto de Pesquisa que apontava Guerino em primeiro é condenado na justiça. Mais uma vez o candidato divulga pesquisa falsa, requenta promessas e ameaça pessoas.”

Contudo, a Justiça Eleitoral esclareceu que, em decisão anterior, no processo nº 0600312-38.2024.6.08.0006, a pesquisa mencionada havia sido condenada, mas Guerino Balestrassi e sua coligação não eram partes no processo, nem foram responsáveis pela contratação do levantamento realizado pela empresa Direta Propaganda e Eventos Ltda., que foi multada.

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O juiz responsável pelo caso ressaltou que, até a condenação da pesquisa em 26 de setembro de 2024, a sua divulgação era considerada lícita. Dessa forma, a associação de Guerino Balestrassi à pesquisa considerada inidônea foi classificada como desinformação eleitoral, com potencial de confundir o eleitorado e prejudicar o equilíbrio da disputa.

Com a decisão, o juiz determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão, além da exclusão do conteúdo de outros meios de comunicação. Caso a decisão seja descumprida, a campanha de Renzo Vasconcelos estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil por infração.

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As emissoras de rádio e TV receberam prazo de três horas para interromper a veiculação da propaganda, devendo informar à Justiça Eleitoral caso enfrentem dificuldades técnicas para cumprir a determinação no prazo estipulado.

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