O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os municípios de Baixo Guandu e Aracruz, no Espírito Santo, além de Aimorés, em Minas Gerais, apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia que os representam em ações judiciais no exterior. A decisão faz parte de uma liminar emitida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, da qual Dino é relator.
A liminar também impede que esses municípios realizem pagamentos de honorários em contratos de risco para ações movidas em tribunais estrangeiros, sem que a legalidade desses atos seja previamente analisada pela Justiça brasileira, especialmente pelo STF.
A ADPF 1178 foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a validade de municípios brasileiros ingressarem com ações no exterior, especialmente em processos de ressarcimento relacionados aos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho. O Ibram argumenta que essas ações, ao obterem sucesso em tribunais estrangeiros, prejudicam as empresas responsáveis pelos crimes ambientais, que buscam evitar o pagamento de indenizações às vítimas dos acidentes.
Além de Baixo Guandu, Aracruz e Aimorés, outros municípios foram mencionados na ação. Cidades capixabas como Colatina, Conceição da Barra, Marilândia e São Mateus também foram citadas, bem como municípios mineiros e baianos. Todos estão envolvidos em ações judiciais no exterior relacionadas aos desastres ambientais que afetaram amplamente suas populações e o meio ambiente local.
A questão principal debatida na ADPF é a possibilidade de municípios brasileiros acionarem tribunais estrangeiros para obter compensações por danos ambientais. Segundo a defensora das mineradoras na ação, os municípios não têm a mesma liberdade que cidadãos ou entidades privadas para escolher foros internacionais, devido a limitações impostas pela Constituição Federal.
A decisão de Dino ressalta a importância de que esses contratos firmados com escritórios estrangeiros sejam examinados pela Justiça brasileira, para garantir a legalidade e evitar que essas ações avancem sem o devido controle.
O impacto para os municípios capixabas
A medida afeta diretamente os municípios capixabas citados, que têm buscado na Justiça internacional uma forma de obter ressarcimento pelos danos causados pelos desastres de Mariana e Brumadinho. As ações em tribunais estrangeiros têm sido vistas como uma oportunidade para buscar justiça de forma mais eficaz, já que as empresas responsáveis pelo crime ambiental enfrentam dificuldades nos tribunais brasileiros.
A decisão do ministro Flávio Dino coloca em suspenso qualquer pagamento de honorários relacionados a essas ações no exterior, até que o STF analise detalhadamente a situação. Isso representa um impasse para os municípios que esperam obter compensações pelas perdas sofridas.















