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Atenção Colatina, Linhares e região: eleitores que não votaram no 1º turno têm até quinta (5) para justificar ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência, informou a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada presencialmente ou de forma virtual, com o objetivo de evitar pendências eleitorais. Segundo Nummila Renata Baiôco Ribeiro, chefe […]

Por ES Fala
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Atenção Colatina, Linhares e região: eleitores que não votaram no 1º turno têm até quinta (5) para justificar ausência

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência, informou a Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada presencialmente ou de forma virtual, com o objetivo de evitar pendências eleitorais.

Segundo Nummila Renata Baiôco Ribeiro, chefe da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, 1.470 eleitores do município estão nessa situação e precisam regularizar sua ausência até o prazo final.

A justificativa também é válida para eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral e, por motivos justificados, deixaram de votar. Em ambos os casos, é necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência.

A justificativa pode ser entregue presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. Além disso, o formulário de justificativa pós-eleição está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cartório eleitoral de Colatina está localizado na Avenida Vitória, no bairro Maria das Graças. O de Linhares está localizado ns Av. Aracruz, 810, bairro Colina.

Penalidades em caso de atraso ou não aceitação

Caso a justificativa seja rejeitada ou apresentada fora do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento pode ser emitida no Autoatendimento Eleitoral (opção “Débito Eleitoral”) e quitada via Pix ou cartão de crédito.

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