O aumento de salário concedido a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores de Santa Teresa e outras cidades do Espírito Santo pode ser suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCES). A medida surge após o Ministério Público de Contas (MPC-ES) apresentar uma representação solicitando a suspensão imediata das leis municipais que aprovaram esses aumentos em diversos municípios, incluindo Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante.
O MPC argumenta que as leis que possibilitaram os aumentos foram aprovadas após 5 de julho, dentro do período de 180 dias antes do término do mandato, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante esse período, é proibido aprovar atos que resultem no aumento de despesas com pessoal. Por conta disso, os atos são considerados nulos de pleno direito, sem produzir efeitos legais.
O MPC também alerta para a gravidade da situação, destacando que ordenar ou executar despesas que aumentem os gastos com pessoal nesse período pode configurar crime contra as finanças públicas, passível de pena de um a quatro anos de prisão. Além disso, a prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, resultando em sanções como a perda da função pública e suspensão de direitos políticos por até 12 anos.
A representação começou a tramitar no TCES na segunda-feira (16), e, até agora, a corte determinou apenas a notificação dos prefeitos das cidades envolvidas. O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, estipulou um prazo de cinco dias para que os mandatários se manifestem. Contudo, com o recesso do tribunal previsto para início nesta sexta-feira (20), é possível que avanços no caso ocorram apenas após o retorno das atividades, em 6 de janeiro.
Em Santa Teresa, o aumento salarial dos agentes políticos segue os mesmos moldes das demais cidades citadas na ação como Afonso Claudio, Cariacica, Conceição da Barra, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante, com a previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025. As leis foram sancionadas no período crítico estabelecido pela LRF, o que coloca sua validade em xeque.
Em contraste, cidades como Serra e Vila Velha, que também aprovaram aumentos salariais recentemente, ficaram de fora da representação do MPC. Segundo o órgão, a exclusão ocorreu porque, durante a análise, não haviam leis disponíveis para consulta nesses municípios.
Impacto e próximos passos
O caso evidencia um debate mais amplo sobre responsabilidade fiscal e transparência na gestão pública. Caso o TCES acate o pedido do MPC, as leis municipais que aprovaram os aumentos serão invalidadas, e os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e crimes contra as finanças públicas.















