Prefeitura de Colatina explica por que 527 Servidores Celetistas terão que devolver dinheiro: entenda

Diante da polêmica envolvendo a devolução de valores por servidores municipais, a Prefeitura de Colatina respondeu aos principais questionamentos feito pelo Portal de Notícias ES FALA, sobre o tema. Abaixo, confira as explicações no formato de perguntas e respostas:

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ES FALA: O que motivou a devolução de valores pelos servidores celetistas?

PMC: A devolução foi motivada pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.608/1990, conhecida como “Estatuto do Servidor Celetista”. Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a lei não está em conformidade com a Constituição, o que levou a Prefeitura a revisar os pagamentos realizados com base nela.

ES FALA: Quem será afetado pela devolução?

PMC: Um grupo de 527 servidores celetistas será impactado. Esses servidores receberam pagamentos adicionais de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) entre junho e novembro de 2024, que agora precisam ser restituídos aos cofres públicos.

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ES FALA: Qual o valor médio que cada servidor terá que devolver?

PMC: O valor médio a ser devolvido por cada servidor é de R$ 130. Os valores a serem devolvidos por cada servidor estão listados nominalmente no site oficial da Prefeitura de Colatina.

ES FALA: Existe uma forma de parcelar essa devolução?

PMC: Sim. A administração municipal ofereceu a opção de parcelar o desconto em 12 vezes, o que resultaria em uma média de R$ 10,83 por mês para cada servidor. Mas o parcelamento passava pela aceitação do sindicato da categoria.

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ES FALA: Esse é um problema exclusivo da prefeitura de Colatina?

PMC: Não, este mesmo fato vem ocorrendo em centenas de municípios brasileiros, que estão tendo as suas lei locais declaradas inconstitucionais quando a mesma análise é feita pelos Tribunais e pelo STF.

ES FALA: Como a Prefeitura chegou a essa decisão?

PMC: A decisão foi baseada em um relatório elaborado por um Grupo de Estudos criado em maio de 2024. Esse grupo analisou a situação e apresentou recomendações para preservar direitos adquiridos, como o abono de férias e de aniversário, além de garantir o ATS para contratos firmados antes de junho de 2024.

ES FALA: Como a Prefeitura está lidando com a transparência dessa questão?

PMC: Todos os detalhes, incluindo quadros comparativos e a lista completa dos servidores impactados, estão disponíveis no site oficial da Prefeitura. Além disso, o Procurador Geral participou de uma sessão pública na Câmara Municipal para esclarecer dúvidas e explicar as implicações da inconstitucionalidade da lei.

ES FALA: Por que era necessário resolver isso antes de 19 de dezembro?

PMC: A Secretaria Municipal de Fazenda precisava finalizar a folha de pagamento até 19 de dezembro para garantir que todos os servidores recebam seus vencimentos no dia 24 de dezembro, antes do Natal.

ES FALA: O que a Prefeitura tem feito para esclarecer dúvidas dos servidores?

PMC: A administração tem promovido reuniões com grupos de servidores de diferentes áreas, além de manter um diálogo aberto com o SISPMC, buscando soluções que minimizem os impactos financeiros para os envolvidos.

ES FALA: O que a Prefeitura espera com essa medida?

PMC: A administração municipal reforça que a devolução é necessária para cumprir a decisão judicial e garantir a conformidade legal dos pagamentos realizados.

VEJA A PUBLICAÇÃO QUE ESTÁ NO SITE DA PMC NA ÍNTEGRADA

Desde 2002, e principalmente após a Reforma Trabalhista de 2017, a Procuradoria do município tem tido questionamentos e dúvidas sobre a aplicação da Lei Municipal 3.608/1990, lei conhecida como “Estatuto do Servidor Celetista“.

Após esses questionamentos dos servidores, o caso da aplicabilidade da referida lei foi submetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo pela Procuradoria Geral, que declarou a nossa lei inconstitucional.

Este mesmo fato vem ocorrendo em centenas de municípios brasileiros, que estão tendo as suas lei locais declaradas inconstitucionais quando a mesma análise é feita pelos Tribunais e pelo STF.

Para dar segurança aos Celetistas e em virtude da complexidade do assunto, o Município criou um Grupo de Estudos, a partir de maio de 2024, que fez um relatório final com as seguintes recomendações:

– Manter o pagamento de 50% de abono de férias e de aniversário.
– Reconhecer a continuidade da Licença não remunerada e das Gratificações de Função para os professores.
– Manter os anos/percentuais de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os servidores celetistas que tiveram data base de seu contrato antes de junho de 2024, garantindo os direitos adquiridos.

Esse Grupo também identificou, baseado na inconstitucionalidade da lei de 1990, que de junho a novembro de 2024 foram pagos, para um grupo de 527 celetistas, valores adicionais de ATS e que precisam ser restituídos aos cofres públicos.

Esses valores representam, para cada um dos 527 celetistas, um valor médio de R$ 130.

Em busca de um diálogo com o SISPMC, e com a Mediação da Procuradoria Regional do Trabalho de Colatina, foi oferecida, em uma reunião no dia 16/12/2024, a opção de parcelar esse desconto em 12 vezes para os 527 servidores celetistas, o que daria uma média geral de R$ 10,83 por mês.

Caso o SISPMC não concorde com essa proposta até o dia 18/12, o desconto deve ser feito de uma vez só na folha de pagamento de dezembro de 2024.

Para garantir a transparência e a verdade no diálogo com os servidores celetistas de Colatina, a Prefeitura disponibiliza em site os quadros comparativos e a lista dos 527 servidores que terão descontos em sua folha de dezembro e respectivos valores individuais.

Somados todos os valores pelos seis meses, o montante final é de R$ 68.922,03.

A urgência do acordo com o SISPMC se deve ao fato de que a Secretaria Municipal de Fazenda precisa rodar a folha de pagamento de todo o funcionalismo no dia 19/12, para que todos os servidores recebam seus vencimentos no dia 24/12, antes do Natal.

Durante todo esse tempo, a Secretaria do Governo, junto com a Procuradoria e a Secretaria Municipal da Fazenda, têm se reunido com grupos de servidores de diferentes áreas para esclarecer dúvidas e manter um diálogo aberto sobre as consequências da inconstitucionalidade da Lei 3.608/1990.

As informações e relatórios completos estão disponíveis publicamente na Prefeitura. Além disso, o Procurador Geral do Município participou de uma sessão pública na Câmara Municipal para explicar esses efeitos sobre o trabalho dos servidores CLT.

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