Rio Doce: repactuação prevê indenização de R$ 35 mil por atingido; impacto será sentido em várias cidades

A partir do dia 6 de abril, será aberta a plataforma indenizatória relacionada ao Programa de Indenização Definitiva (PID), parte da repactuação das reparações pelo rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em 2015. A iniciativa promete pagar R$ 35 mil a cada uma das centenas de milhares de pessoas atingidas no Vale do Rio Doce e na região estuarina, com o valor total podendo ultrapassar R$ 10 bilhões.

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Entre os municípios contemplados, tomando como exemplo as cidades de Baixo Guandu (ES) e Aimorés (MG), os municípios devem concentrar cerca de 15 mil pessoas aptas a receber a indenização, o que representará uma injeção de aproximadamente R$ 500 milhões na economia dessas localidades. Em Baixo Guandu, o número de beneficiários pode chegar a 9 mil pessoas, enquanto Aimorés terá cerca de 6 mil contemplados.

O comércio local, especialmente em Baixo Guandu, já se prepara para um novo ciclo de aquecimento econômico. Um lojista da cidade relembrou o impacto positivo do Sistema Simplificado de Indenizações (Novel), instituído em 2020, que impulsionou o mercado até a interrupção dos pagamentos. “Com o PID, esperamos uma grande retomada econômica, com a circulação de um volume significativo de dinheiro na região”, destacou.

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Após a abertura da plataforma em 6 de abril, os atingidos terão 90 dias para se inscrever no sistema. A expectativa é que os pagamentos sejam iniciados no começo de junho, beneficiando não apenas as pessoas do Vale do Rio Doce, mas também aquelas da região estuarina impactada.

A inscrição no PID deverá ser realizada obrigatoriamente com o auxílio de um advogado(a) ou defensor público. Tanto em Baixo Guandu quanto em Aimorés, diversos profissionais especializados já estão sendo procurados pelos atingidos para orientar sobre o processo.

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Quem não tem direito ao PID:

  1. Pessoas sem comprovação de impacto direto:
    • Moradores das áreas atingidas que não conseguem comprovar que foram diretamente afetados pelo desastre. Isso inclui situações em que:
      • Não houve prejuízo econômico, patrimonial ou de subsistência.
      • A pessoa não dependia do rio ou da área impactada para renda ou sobrevivência.
  2. Proprietários sem uso ativo do imóvel:
    • Donos de propriedades na região que não utilizavam ativamente o imóvel (como residências desocupadas ou terrenos sem atividade econômica).
  3. Moradores que chegaram após o desastre:
    • Pessoas que passaram a residir ou a exercer atividades econômicas na região após o rompimento da barragem em 2015.
  4. Pessoas que já foram indenizadas em outras modalidades:
    • Quem recebeu indenização integral por meio do Sistema Simplificado de Indenizações (Novel) ou de outras modalidades, e que, portanto, já teve seu caso considerado resolvido.
  5. Empresas e grandes propriedades não enquadradas no PID:
    • Proprietários de grandes empreendimentos ou áreas rurais que não se encaixam no perfil de pequenos produtores ou trabalhadores informais.
  6. Casos que não atendem aos critérios de elegibilidade:
    • Situações em que a documentação exigida para comprovação de danos não é apresentada ou é considerada insuficiente.

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